SAÚDE
Possuímos vasta experiência na participação em centenas de licitações para empresas da área da saúde com objeto de Urologia, Coluna, Bocomaxilo, Craniotimia, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), além de medicamentos.
Por se tratar de um objeto de muita complexidade, a administração depende do envolvimento do profissional requisitante (médico) que não possui conhecimento avançado das normas que norteiam o processo licitatório. Por esta razão, torna-se comum a solicitação de MARCA e FABRICANTE específico apenas por questões de preferência do médico solicitante, sem nenhuma justificativa técnica, induzindo (sem intenção) o pregoeiro e equipe de apoio ao equívoco de direcionamento e restrição de competitividade.
O setor de licitações do órgão, por não deter conhecimento técnico do material, comete o equívoco de não aceitar produto de marca compatível com a descrição técnica, mas de fabricante divergente do exigido no Edital, proporcionando, equivocadamente, tratamento diferenciado e favorecido aos fornecedores de um determinado fabricante, caracterizando grave ofensa ao Princípio da Igualdade entre os licitantes, sob risco de nulidade do certame por vício de legalidade.
Outro grande problema deste setor é a definição do objeto como FORNECIMENTO DE BENS, ao invés de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO, pois, em muitos casos é necessário a disponibilização, por parte do licitante, de EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS EM REGIME DE COMODATO, assim como a exigência de disponibilização de INSTRUMENTADOR para os procedimentos cirúrgicos. Portanto, se o contrato exige a disponibilização de equipamentos em comodato e instrumentador, durante um determinado período, não é correto definir o contrato como FORNECIMENTO DE BENS, pois, possuirá "obrigações futuras" durante o período da vigência contratual.
Ademais, a maioria das licitações deste objeto são realizadas por REGISTRO DE PREÇOS, sem previsão exata de fornecimento dos materiais e insumos licitados. Desta forma, o licitante corre o risco de vencer uma licitação de fornecimento de bens (insumos) por registro de preços e ser obrigado a disponibilizar EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS em regime de comodato sem custo para a administração e sem a garantia do fornecimento dos bens licitados, além da obrigação de disponibilizar INSTRUMENTADOR e correr o risco de não fornecer os insumos previstos em seu contrato, ou seja, na maioria das vezes o fornecedor tem um alto custo para manter o contrato, e o retorno não é garantido ou suficiente para viabilizar financeiramente a operação.
A boa notícia é que NÓS TEMOS A SOLUÇÃO para a maioria destes problemas, quando somos envolvidos no início do processo, antes da abertura da Licitação.
Serviços mais realizados neste setor
Durante a Licitação:
- Análsie de Edital e Anexos;
- Questionamentos;
- Impugnações (correção dos vícios mencionados acima);
- Lances;
- Recursos (alto ídice);
- Contrarrazões;
- Análise de concorrentes;
- Acompanhamento do certame;
Durante a execução contratual:
- Processo de prorrogação de etapas da execução;
- Análise Contratual;
- Aditivos;
- Supressões (redução do quantitativo);
- Alteração contratual Quantitativa (aditivo de quantitativo);
- Alteração contratual Qualitativa (adequação do objeto);
- Reequilíbrio Econômico-financeiro;
- Reajuste contratual;
- Resposta de Notificações;
- Defesa em Processo de Penalidade por falha na execução;
- Repactuação do valor contratual;
Dúvidas?
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